Embarque de Menor Desacompanhado – Fique por dentro!

By maio 13, 2024Abra News, News

Devido a grande diversidade de culturas e mudanças cada vez mais constantes nos formatos das família, está cada vez mais comum ver menores embarcando em um avião desacompanhado de seus pais ou tutores legais.
Estas mudanças tem tornado necessário cada vez mais que menores embarquem sozinhos em voos nacionais ou mesmo para viagens internacionais.

Se ainda não se viu numa situação semelhante ou se somente tem curiosidade de saber como se portar – aqui vai algumas informações.

Antes, vale ressaltar que as regras, apesar de se basearem no Estatuto da Criança e do Adolescente, passam por diversas mudanças e por isso é essencial se manter atualizado!

As informações que seguem, estão atualizadas com o que está sendo aplicado em 2019:

Alguma dúvida em especial?

Viagem de Menor com até 05 anos incompletos

Não é permitido o embarque desacompanhado, crianças de 0 a 5 anos incompletos (4 anos e 11 meses) somente podem embarcar acompanhadas por um responsável.

Quem pode ser o responsável: 1) Pais, 2) Parentes de até 3º grau maior de idade (irmãos, tios e avós) desde que devidamente identificados e 3) Adulto maior de idade sem grau de parentesco mas que tenha autorização judicial para isso.

Viagem de Menor de 5 a 16 anos incompletos

É permitido embarque desacompanhado de menos entre 5 e 16 anos incompletos conforme segue:

Viagem nacional

Obrigatório:

  • Autorização judicial assinada pelos pais e/ou tutores legais;
  • Serviço de acompanhamento de menores (Obrigatório até 12 anos incompletos [11 anos e 11 meses]) – Serviço sujeito a tarifação pelas aéreas;
  • Formulário de autorização fornecido pela cia. aérea – (Serviço não padronizado entre as cias. aéreas) ** Este formulário pode não ser exigido pelas aéreas;
  • Documento de identificação: certidão de nascimento ou documento de identidade oficial expedida por órgão nacional de segurança.

Viagem internacional

Obrigatório:

  • Autorização judicial assinada pelos pais e/ou tutores legais;
  • Serviço de acompanhamento de menores (Obrigatório até 12 anos incompletos [11 anos e 11 meses]) – Serviço sujeito a tarifação pelas aéreas;
  • Formulário da cia. aérea
  • Formulário de autorização da Polícia Federal já impresso no passaporte da criança ou adolescente ou impresso, preenchido e assinado (link do formulário da PF),
  • Documento de identificação: certidão de nascimento ou documento de identidade(RG) e passaporte* (Observe a regra de cada país para visto – a autorização de menor desacompanhado não isenta a necessidade de visto para entrada no país de destino se este exigir)

Viagem de Menor desacompanhado – de 16 a 18 anos

A partir dos 16 anos completos, o menor pode viajar desacompanhado – para dentro e fora do Brasil – sem qualquer impedimento ou necessidade de apresentação de documento e/ou autorização judicial.

Sendo assim, a partir dos 16 anos completos, basta ter a documentação exigida para embarque (Documento original com foto para viagens nacionais ou passaporte para viagens internacionais).

Como obter uma autorização judicial?

Após reunir todos os documentos do menor que vai viajar desacompanhado (obedecendo as regras acima) vá até a Vara da Infância e Juventude na sua cidade(na cidade de residencia do menor).

O juiz pode exigir mais documentos além dos documentos originais do menor e do responsável pelo requerimento da certidão. Por isso, consulte antes a Vara de sua cidade – pela internet e/ou telefone e obtenha a relação de documentos exigidos.

Visto que este procedimento embora relativamente simples requer tramites burocráticos como reconhecimentos de firma de assinaturas por exemplo, procure fazer o quanto antes possível a sua viagem! Na dúvida: Não deixe para amanhã, o que você pode fazer hoje!

Menor desacompanhado – Serviço de acompanhante das cias. aéreas

Visto que cada cia. aérea é livre para decidir como proceder com este serviço de acompanhamento ofertado mediante tarifação – fique atento a como cada cia. aérea NACIONAL opera:

Este serviço deve ser contratado antes da viagem e fica sujeito a disponibilidade.

Lembre-se: Crianças entre 05 e 12 anos incompletos OBRIGATORIAMENTE PRECISARÃO DESSE SERVIÇO.

Azul

  • Voo nacional: R$ 200 por trecho
  • Voo internacional: gratuito
  • Mais informações acesse o site

GOL

  • Voo nacional: R$ 149 por trecho
  • Voo internacional: R$ 349 por trecho
  • Mais informações acesse o site

LATAM

  • Voo nacional: R$ 149 por trecho
  • Voo internacional: a partir de US$ 100 por trecho
  • Mais informações acesse o site

Sobre a autorização de viagem de menor desacompanhado

Seja para voo nacional, seja para voo internacional, a criança ou adolescente até 16 anos também precisa de uma autorização formal dos responsáveis para viajar sozinha.

As cias. aéreas, no ato da contratação do serviço de menor desacompanhado, fornecem modelos para preencher em voos nacionais e internacionais. Também explicam a questão da quantidade de vias e onde entregar cada uma. Mesmo esse procedimento pode variar, dependendo do destino e da cia.

No caso de voo internacional, fora essa autorização “interna” da cia. aérea, deve-se preencher, ainda, outra autorização e autenticá-la em cartório. Desse modo, são 2 autorizações diferentes, além da judicial, totalizando 3.

Todo esse trâmite visa aumentar a segurança e evitar crimes, como o tráfico humano e mesmo sequestro.

Dúvidas gerais

Certas situações fogem do convencional, portanto causam ainda mais dúvidas. Abordamos algumas delas:

Quando um dos pais ou ambos faleceu

O responsável deverá providenciar atestado de óbito original e apresentá-lo juntamente com a autorização para a viagem do menor desacompanhado.

Quando só um dos pais autoriza a viagem

Então precisará de autorização judicial, uma vez que o juiz interpretará o contexto e definirá se a criança ou adolescente pode ou não embarcar sem o consentimento dos dois pais.

Quando um dos pais está no exterior

Deverá assinar a autorização diante de uma autoridade consular brasileira, que também assinará o documento, e enviá-lo ao Brasil.

Menor acompanhado de responsável que não é parente de até 3º grau

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) fornece um modelo de autorização para voos nacionais, visando facilitar a vida dos responsáveis na criação desse documento.

Tal formulário só é necessário para menores de até 16 anos viajando acompanhados por alguém que não seja parente de até 3º grau (irmãos, tios e avós), isto é, viajando em família.

Nesses casos, basta essa autorização autenticada em cartório. Logo, não é necessária a autorização judicial, já que só a exigem quando o menor viajará sozinho.

Clique aqui e solicite informações atualizadas sobre o destino de sua viagem.

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